top of page

Brasília,  25 de junho de  2019, 18h31

Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017, o projeto que regulamenta a profissão de leiloeiro público oficial será alterado pelo relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), Marcelo Castro (MDB-PI). O senador disse ao final de audiência pública convocada para instruir o projeto, que vai buscar “o máximo de consenso possível” em torno do PLC 175/2017. No debate desta terça-feira (25), empresas que atuam no setor de leilões, Receita Federal e órgãos públicos, criticaram diversos pontos do projeto.

Mesmo entre leiloeiros há divergências: alguns defendem o projeto como uma proteção para esses profissionais que estariam ameaçados pelo avanço de empresas nacionais e multinacionais por falta de regulamentação adequada. A lei que regula o setor é de 1932 (O Decreto-lei 21.981). Outros, contudo, consideram que a atual redação do projeto não avança em relação ao texto assinado pelo então presidente Getúlio Vargas e ainda amarra a competitividade do setor.Para o relator, uma nova legislação é urgente para, por exemplo, acabar com o enorme quantitativo de veículos acumulados nos pátios dos Detrans à espera de leilões.

— Vou fazer meu relatório, muito provavelmente um substitutivo, mas depois de pronto, vou consultar todas as partes e ver o que podemos negociar no que está em conflito, pensando no bem público, na maior eficiência e sem desmerecer o papel do leiloeiro — disse o senador.

A proposta em análise prevê, entre outros pontos, que é livre o exercício da atividade, desde que o profissional tenha matrícula na junta comercial. Conforme o projeto, não é permitida matrícula em mais de uma unidade da Federação. Ainda de acordo com o texto, “nos leilões judiciais, e nos da administração pública, direta ou indireta, os bens serão leiloados por leiloeiro matriculado na unidade da Federação onde se encontram localizados, no caso de bens imóveis, ou armazenados, no caso de bens móveis”. Essas são justamente algumas das questões controversas do PLC, apresentado pelo ex-deputado Carlos Manato e que ganhou nova redação pelas mãos do então deputado Covatti Filho, relator na Câmara.

WhatsApp Image 2019-06-25 at 16.38.11 (1

Para Fabiana Santello, representante das empresas gestoras de leilões judiciais e extrajudiciais, que segundo ela, “prestam serviços auxiliares aos leiloeiros públicos nas áreas de tecnologia da informação e assessoramento jurídico”, a limitação da atuação do leiloeiro por estado inviabiliza o funcionamento dessas empresas que atuam muitas vezes nacionalmente.

Ela criticou também a proibição de o leiloeiro utilizar nome fantasia ou uso de marcas, logotipos e demais símbolos de empresas e a determinação de que o nome do domínio na internet utilizado pelo leiloeiro tenha que fazer referência à pessoa física. Segundo ela, todas essas determinações e vedações atrapalham o alcance, divulgação e transparência dos leilões eletrônicos e o princípio da livre concorrência. Fabiana reforçou ainda que a ABRAGES (Associação Brasileira de Gestoras de Alienações Judiciais e Extrajudiciais) defende a presença do leiloeiro em todos os leilões e não quer substituí-los.

"Trabalharemos sempre com os leiloeiros. Sem nenhuma vontade de ser mais que o leiloeiro, mas sim prestadores de serviços" — defendeu Fabiana.

Fonte: Senado/Notícias

WhatsApp Image 2019-06-25 at 16.38.53.jp
WhatsApp Image 2019-06-25 at 16.38.54 (1

CONTATO

Rua Helena, 235​ - 4º andar

Tel: 11. 26659200

contato@abrages.com.br

Enviado com sucesso

​​​​© 2019 por Associação Brasileira de Gestora de Alienações Judiciais e Extrajudiciais

bottom of page